Portaria n.º 339/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pela Universidade Fernando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pela Universidade Fernando Pessoa
de 31 de Março
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 117/2001, de 22 de Fevereiro;
Instruído e organizado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto;
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 117/2001, de 22 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo da presente portaria.
2.º
Estágio
A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 18 de Fevereiro de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 117/2001, de 22 de Fevereiro - alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Curso de Ciências Farmacêuticas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º ano
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