Resolução n.º 34/2005 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2005-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 34/2005 (2.ª série). - Resolução SU-20/2005. - Sob proposta do Instituto de Educação e Psicologia;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 2 de Maio de 2005, determina:

1.º

Alteração do curso

O curso de especialização em Desenvolvimento Curricular, a que se reporta a resolução SU-35/94, de 25 de Julho, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.

2.º

Objectivos do curso

O curso de especialização em Desenvolvimento Curricular tem como objectivos: promover o desenvolvimento e aprofundamento de conhecimentos e competências na especialidade de Desenvolvimento Curricular; contribuir para o desenvolvimento de capacidades para a investigação e inovação no domínio do desenvolvimento curricular, formar professores e formadores com conhecimentos especializados em Desenvolvimento Curricular.

3.º

Organização e estrutura curricular

1 - O curso de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino do Português, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Habilitações de acesso

São admitidos, na condição de serem licenciados, detentores de habilitação equivalente, profissionais que trabalhem no âmbito de organizações, com valências educativas e de formação, educadores de infância, professores dos ensinos básico e secundário, docentes do ensino superior e especialistas em Educação e ou Ciências da Educação.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:

a)

A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;

b)

O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Selecção dos candidatos

As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico do Instituto de Educação e Psicologia.

8.º

Prazos

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Educação e Psicologia.

9.º

Regime subsidiário

Em matéria de matrículas, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrições, são aplicáveis as regras previstas na lei para os cursos de licenciatura em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente resolução e no regulamento do curso.

10.º

Propinas

A inscrição anual do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

11.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.

12.º

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento o curso têm direito a um diploma de pós-graduação, passado nos termos do anexo II à presente resolução.

13.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

2 de Maio de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Educação.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 22 unidades de crédito (60 EC).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Desenvolvimento Curricular - 10 a 14 (33 EC);

Tecnologia Educativa - 1 a 3 (5 EC);

Administração Educacional - 1 a 3 (5 EC);

Metodologia da Investigação em Educação - 3 a 5 (12 EC).

4.2 - Áreas científicas optativas - Educação - 1 a 3 (5 EC).

5 - Taxa de matrícula e propinas - os montantes relativos à taxa de matrícula e às propinas para inscrição no curso serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

ANEXO II — República (ver nota *) Portuguesa

Universidade do Minho

Diploma de pós-graduação

... (ver nota a), reitor da Universidade do Minho, faz saber que ... (ver nota b), filho de ... (ver nota c), natural de ... (ver nota d), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ... (ver nota e), com a classificação de ... (ver nota f) valores, em ... (ver nota g).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de pós-graduação, especialização em ... (ver nota e).

Universidade do Minho, ... (ver nota h).

O Reitor, ...

O Director dos Serviços Académicos, ...

(nota *) Emblema da Universidade do Minho.

(nota a) Nome do reitor.

(nota b) Nome do titular do diploma.

(nota c) Nome do pai e da mãe do titular.

(nota d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma.

(nota e) Designação do curso de especialização nos termos da respectiva resolução SU.

(nota f) Classificação final do curso de especialização.

(nota g) Data da conclusão do curso de especialização.

(nota h) Data da emissão do diploma.

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