Portaria n.º 348/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 348/2005 (2.ª série). - O engenheiro José Ângelo Ferreira Correia prestou, ao longo de muitos anos de dedicação à causa pública, um inestimável apoio ao desenvolvimento e concepção das actuais políticas e conceitos de defesa nacional. As suas intervenções em diversos fora tiveram grande repercussão, nomeadamente durante a discussão do novo conceito estratégico de defesa nacional e de nova lei de programação militar, mas estenderam-se a domínios tão importantes como a política externa de segurança, o modelo das imposições da República ou a modernização das estruturas das Forças Armadas.
Ainda no decorrer desta legislatura, foi um constante apoio, acompanhando de perto as questões de defesa, para o Ministério da Defesa Nacional, formulando um avisado conselho em todas as áreas em que foi chamado a participar, sem perda da sua independência crítica.
Merece especial ênfase a forma meticulosa e muito ponderada como desenvolveu e defendeu as suas opiniões em assuntos de segurança e defesa, intrinsecamente ligados à sua área de especialidade, tanto na vertente externa como interna. Estas suas opiniões pautaram-se por elevados padrões de qualidade, profundidade e sentido de Estado.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o engenheiro José Ângelo Ferreira Correia.
11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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