Declaração de Rectificação n.º 35/2005 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 284/2005, dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 284/2005, dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o número HM-41 de cadastro e a denominação «Termas de São Vicente», publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 21 de Março de 2005
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 284/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 21 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No quadro relativo à zona intermédia, vértice C, distância à meridiana (metros), onde se lê «-13830» deve ler-se «-13330».
2 - No quadro relativo à zona intermédia, vértice D, distância à meridiana (metros), onde se lê «-13330» deve ler-se «-13830».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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