Declaração de Rectificação n.º 36/2005 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2005-05-12
Última atualização 2008-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2008-04-21, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional do …

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 9 de Março de 2005

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 9 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 60.º, onde se lê «2 - [...] como promover, quer em regime de empreitada quer por administração directa, a realização dos trabalhos necessários à boa conservação e manutenção corrente e periódica das mesmas.» deve ler-se «2 - [...] bem como promover a elaboração de projectos e a realização de trabalhos visando a boa conservação e manutenção corrente e periódica das mesmas, quer em regime de empreitada quer por administração directa, procedendo, neste último caso, à aquisição dos materiais e equipamentos necessários.».

2 - No n.º 3 do artigo 60.º, onde se lê «3 - Compete à Divisão de Exploração [...] e assegurar o acompanhamento da exploração das concessões rodoviárias.» deve ler-se «3 - Compete à Divisão de Exploração assegurar o acompanhamento da exploração das concessões rodoviárias.».

3 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê «d) [...] às necessidades da DREP;» deve ler-se «d) [...] às necessidades da DRTT;».

4 - Na alínea f) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê «f) [...] do pessoal da DREP;» deve ler-se «f) [...] do pessoal da DRTT;».

5 - Na alínea g) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê «g) [...] e logístico da DREP;» deve ler-se «g) [...] e logístico da DRTT;».

6 - No n.º 2 do artigo 95.º, onde se lê «2 - [...] respectivamente, coordenadores e chefes de secção com pelo menos três anos na respectiva categoria.» deve ler-se «2 - [...] respectivamente, coordenadores com pelo menos três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.»

7 - No n.º 5 do artigo 102.º, onde se lê «5 - [...] do GTA da DRTT, por motivo de extinção do Departamento, ao Departamento Administrativo dos Serviços de Transportes Terrestres» deve ler-se «5 - [...] do GTA da DRTT transita, por motivo de extinção do Departamento, para o Departamento Administrativo dos Serviços de Transportes Terrestres».

8 - No anexo, «(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa I, «Serviços dependentes do Secretário Regional», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

9 - No anexo, «(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa II, «Direcção Regional de Edifícios Públicos», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

10 - No anexo, «(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa III, «Direcção Regional de Estradas», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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