Portaria n.º 374/2005 — Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2005-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

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de 4 de Abril

A requerimento da Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 99/96, de 19 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado por ratificação pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo no disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

2.º

Regulamentação

O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo da presente portaria.

4.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.

6.º

condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

8.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações, ou correcções, que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 2 de Março de 2005.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

(ver quadro no documento original)

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