Portaria n.º 378/2005 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2005-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 378/2005 (2.ª série). - Louvo o Dr. Bernardo Marques Carnall pela elevada competência técnica e pela dedicação com que exerceu as importantes funções de secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional durante cerca de três anos.

Chamado a coordenar, no âmbito das competências próprias da Secretaria-Geral, os trabalhos de preparação, elaboração e execução dos orçamentos da Defesa Nacional, o Dr. Bernardo Marques Carnall demonstrou possuir qualidades profissionais dignas de realce e uma apurada sensibilidade para as complexas questões técnicas que envolvem um documento de importância estruturante para a actividade da Defesa Nacional.

Ao longo do período em que exerceu funções, o Dr. Bernardo Marques Carnall teve igualmente uma acção muito relevante no âmbito da preparação da Lei de Programação Militar, nomeadamente no estabelecimento dos modelos de financiamento mais vantajosos para o Estado Português. O seu conselho avisado revelar-se-ia muito importante, aliás, nos aspectos financeiros relacionados com os contratos de aquisição de equipamentos fundamentais para a modernização das Forças Armadas.

O contributo do Dr. Bernardo Marques Carnall foi ainda decisivo para o desenvolvimento dos dois projectos de maior importância para a Defesa Nacional e para as Forças Armadas, que são a central de compras e o sistema integrado de gestão. A central de compras, cujo objectivo fundamental é a optimização da utilização dos recursos financeiros atribuídos ao Ministério e às Forças Armadas e cujo estabelecimento exigiu a remoção inteligente e muito determinada de barreiras e práticas desde há muito enraizadas, já permitiu poupanças significativas em 2004 e deverá permitir poupanças ainda maiores no futuro.

O sistema integrado de gestão, por seu turno, ao promover uma profunda reestruturação do sector dos sistemas de informação e tecnologias de informação associadas na Defesa Nacional, vem conduzindo a uma significativa melhoria da prestação do sistema e a um aumento da transparência organizacional e da eficiência da gestão.

Pelo que aqui fica dito, é-me muito grato, como Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, louvar o Dr. Bernardo Marques Carnall pela forma muito competente, pela exemplar honestidade, pela lealdade, pelo espírito de sacrifício e pela dedicação com que exerceu as funções de secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que me levam a considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos, dos quais resultaram honra e lustre para a Defesa Nacional e para o País.

Atento o presente louvor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, do artigo 13.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o Dr. Bernardo Marques Carnall.

11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.

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