Portaria n.º 38/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 38/2005 (2.ª série). - Considerando que importa promover ao posto de capitão os tenentes do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana que satisfazem as condições previstas nos artigos 116.º e 202.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º, da alínea c) do artigo 198.º e da alínea b) do artigo 212.º do referido Estatuto, que sejam promovidos ao posto de capitão os oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana a seguir indicados:
Infantaria
Tenente (1930746) Simão Pedro Costa e Silva.
Tenente (1940747) Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel.
Tenente (1930745) António Rodrigues Gomes.
Tenente (1940731) Paulo José Gravelho Martins.
Tenente (1940736) Carlos Alexandre de Matos Maia.
Cavalaria
Tenente (1940745) Hugo Alexandre Soares Barjona Gomes.
Tenente (1940729) Frederico Guilherme Soares Galvão da Silva.
Quadro técnico de pessoal e secretariado
Tenente (1850032) Alfeu José Pires Baptista.
Os oficiais acima referidos contam a antiguidade relativa ao posto de capitão, e têm direito a perceber os vencimentos inerentes àquele posto, desde 1 de Outubro de 2004, data em que reuniram as condições de promoção, em conformidade com o disposto nos artigos 125.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.º 2, do mencionado Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
17 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
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