Resolução n.º 38/2005 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2005-07-19
Última atualização 2005-12-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2005-12-15, Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2006 — Nomeia o Coordenador Nacional da Estratég…

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Resolução n.º 38/2005 (2.ª série). - A Estratégia de Lisboa consignou um conjunto de linhas de acção política tendo em vista o crescimento económico e a coesão social na Europa, no contexto de uma economia competitiva e dinâmica, baseada no conhecimento e firmada no investimento nas pessoas, em boa articulação com o equilíbrio ambiental.

Contudo, verificou-se que as medidas preconizadas no Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 não foram promovidas com o ritmo e a profundidade previstos.

Assim, o Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005, decidiu relançar a Estratégia de Lisboa, entendida como uma parceria para o crescimento e para o emprego, tendo por objectivos renovar a base competitiva, aumentar o potencial de crescimento e a produtividade e reforçar a coesão social na União, dando ênfase ao conhecimento, à inovação e à optimização do capital humano.

Para atingir estes objectivos, a União decidiu mobilizar, de forma coordenada, recursos comunitários e recursos nacionais, para implantar efectivamente uma estratégica económica, social e ambiental, envolvendo todos os níveis da governação, os actores económicos e sociais e a sociedade civil e potenciando a sinergia entre as diversas politicas, num quadro de desenvolvimento sustentável.

O novo ciclo de relançamento da Estratégia de Lisboa, que ocorrerá entre 2005 e 2008, compreende a elaboração de um relatório estratégico e de um pacote de directrizes comuns sobre política económica e emprego, a partir do qual a Comissão apresentará o Programa Comunitário de Lisboa e cada Estado membro apresentará um Programa nacional de reformas.

Para garantir a coordenação interna e a promoção da discussão pública, nos termos dos procedimentos decididos por cada Estado membro, o Conselho Europeu estabeleceu que cada país deve designar, quando apropriado, um coordenador da Estratégia de Lisboa.

A concepção participada, o desenvolvimento e a monitorização de um programa nacional de reformas, coordenado com os programas dos outros Estados membros da União e com o Programa Comunitário, exige não só a designação de um coordenador na dependência directa do Primeiro-Ministro como também a criação de uma estrutura de coordenação pequena e flexível, envolvendo os principais responsáveis sectoriais no seu âmbito de incidência.

Acresce que o Programa do XVII Governo Constitucional consagra para Portugal uma estratégia de crescimento para a próxima década, procurando ir ao encontro das medidas defendidas na Estratégia de Lisboa, assumindo uma aposta muito forte no conhecimento, na qualificação dos portugueses, na tecnologia e na inovação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear como coordenador nacional da Estratégia de Lisboa o Prof. Doutor José Carlos das Dores Zorrinho, o qual fica na dependência directa do Primeiro-Ministro.

2 - Definir as seguintes missões do coordenador da Estratégia de Lisboa:

a)

Elaborar, coordenar e monitorizar a implantação do Programa Nacional de Reformas para a Estratégia de Lisboa 2005-2008, nos termos previstos nas conclusões do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005;

b)

Articular a elaboração, coordenação e monitorização do Programa Nacional com o desenvolvimento do Programa Comunitário de Lisboa;

c)

Articular a elaboração, coordenação e monitorização do programa Nacional com outros planos e programas nacionais relevantes e, em particular, com o Programa de Estabilidade e Crescimento e com o Quadro de Referência Estratégica Nacional;

d)

Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil no debate sobre as opções e as prioridades do programa nacional de reformas;

e)

Apresentar em Outubro de 2005 o projecto de programa nacional de reformas.

3 - Determinar, para efeitos do número anterior, a constituição de uma rede de pontos focais composta por um representante de cada um dos ministros e pelos coordenadores das unidades de coordenação existentes, sendo por estes respectivamente designados.

4 - Estabelecer que compete aos pontos focais participar nas reuniões para que forem convocados pelo coordenador da Estratégia de Lisboa e prestar toda a colaboração solicitada, nomeadamente a prestação de informação sectorial relevante e a participação na elaboração do programa nacional de reforma.

5 - O coordenador da Estratégia de Lisboa tem o estatuto e gabinete equivalentes ao de subsecretário de Estado, sendo a sua remuneração definida por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças.

6 - Determinar que cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegurar o apoio logístico e financeiro ao coordenador da Estratégia de Lisboa.

7 - Para o cumprimento da sua missão, o coordenador da Estratégia de Lisboa pode recorrer ao destacamento de técnicos especializados para o seu gabinete.

8 - O mandato do coordenador da Estratégia Lisboa tem a duração correspondente ao exercício de funções do XVII Governo Constitucional.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da tomada de posse do coordenador nacional.

30 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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