Declaração de Rectificação n.º 38/2005 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março, que fixa novas regras para o cálculo da altura de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março, que fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem, para esse efeito, ser realizados estudos de poluentes atmosféricos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Portaria n.º 263/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na figura 1 do n.º 2.2 do anexo I, onde se lê «H»:
(ver figura no documento original)
Figura 1 - Esquema ilustrativo do modo como devem ser consideradas as variáveis H(índice c), h(índice 0) e D, para dois casos de exemplo
deve ler-se «H(índice c)»:
(ver figura no documento original)
Figura 1 - Esquema ilustrativo do modo como devem ser consideradas as variáveis H(índice c), h(índice 0) e D, para dois casos de exemplo
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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