Portaria n.º 383/2005 (2.ª série)
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Portaria n.º 383/2005 (2.ª série). - Louvo o coronel de infantaria tirocinado Raul Miguel Socorro Folques pela forma exemplar, notável, competente e dedicada como ao longo de cerca de 45 anos desenvolveu uma excepcional e brilhante carreira militar ao serviço do Exército, da instituição militar e do País, conforme consta da sua exemplar folha de serviços e dos muitos louvores com que foi contemplado.
Oficial de reconhecida competência, aliada a uma invulgar nobreza de carácter, de que se destacam uma inquestionável probidade, frontalidade, uma ética irrepreensível e grande espírito de camaradagem. Este conjunto de qualidades constituiu o traço mais forte de sua personalidade, levando a que qualquer missão ou empenhamento que lhe fosse atribuído o desempenhasse com elevado pragmatismo e manifesta dignidade.
No aspecto operacional, cumpriu quatro comissões em África, nas quais foram notados os atributos de coragem, eficácia, camaradagem, entusiasmo, dinamismo e espírito de sacrifício que sempre imprimiu nas operações que comandou, com resultados sempre positivos.
Na sua 4.ª comissão, na Guiné, foi graduado no posto de major, a fim de reunir as condições de comandar o Batalhão de Comandos Africanos daquele teatro de operações. Numa das missões que comandou, e apesar de ter sido ferido com alguma gravidade, continuou no comando da operação com enorme tenacidade e vontade de bem cumprir a missão que lhe tinha sido atribuída.
Em todas as referidas comissões, demonstrou e viu reconhecidos os seus extraordinários atributos de coragem, valentia, sangue-frio, desprezo pelo perigo, serenidade, competência profissional e capacidade de liderança, nomeadamente debaixo de fogo, tendo-lhe sido atribuídas três cruzes de guerra.
Como oficial superior, desempenhou as funções de adjunto do comandante do corpo de alunos e de comandante de batalhão na Academia Militar e de professor no Instituto de Altos Estudos Militares, onde lhe foram louvados a forma determinada, competente e entusiasta, a capacidade de iniciativa e o espírito de decisão que imprimiu às suas actividades, tendo colaborado e participado no planeamento e na conduta de vários exercícios nacionais e estrangeiros, actividades para as quais muito contribuiu a sua sólida formação militar e a sua aptidão pedagógica.
Frequentou o curso de estado-maior da República Federal da Alemanha, sendo de realçar a referência altamente elogiosa com que as autoridades alemãs se referiram ao coronel Folques pela forma brilhante como o cursou.
Comandou o Regimento de Comandos e as Forças de Segurança de Macau, funções nas quais mais uma vez se revelaram os traços mais vincados do excepcional carácter do coronel Folques. No exercício destes cargos, a sua esclarecida acção de comando, dignidade, inteligência, desembaraço, espírito de disciplina e dedicação, bem como a sua elevada noção do dever, tornaram-no credor de alta consideração por todos quantos tiveram o privilégio de o contactar.
Desempenhou, ainda, as funções de representante militar da delegação portuguesa na comissão mista de verificação para o cessar-fogo em Moçambique mantendo sempre a mais absoluta imparcialidade e isenção na apreciação e no julgamento dos diversos incidentes e litígios com vista a alcançar o almejado cessar-fogo, prestigiando assim o Exército e as Forças Armadas Portuguesas.
Após a sua participação em Moçambique, o coronel Folques assumiu as funções de chefe de estado-maior do Comando e Quartel-General do Governo Militar de Lisboa, onde, perante as graves dificuldades de carência de meios humanos, em toda a área de responsabilidade deste Comando, soube sempre, através das suas iniciativas, usar da sua elevada capacidade e inteligência para incentivar os seus colaboradores, da qual resultaram prestígio e encómios para aquela unidade, conforme publicamente reconhecido.
Colocado na Inspecção-Geral da Defesa Nacional como inspector-director da Inspecção dos Meios Humanos e posteriormente nomeado subinspector-geral, culminou uma carreira intensamente vivida, norteada pelo culto das virtudes militares, por uma indefectível lealdade e por frontalidade, prestigiando toda uma carreira que deve constituir grande motivo de orgulho para si e para a instituição militar, da qual servirá como modelo e padrão.
No momento em que por imperativos de consciência solicitou deixar de exercer funções na defesa nacional e, consequentemente, nas Forças Armadas, é de elementar justiça o reconhecimento de todas as suas qualidades excepcionais de homem e de militar, expressando desta forma o meu profundo respeito e a minha homenagem a tão brilhante oficial do Exército, e considero como extraordinários, relevantes e distintíssimos os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para a Pátria.
Assim, atento o presente louvor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel de infantaria tirocinado, NIM 501403611, Raul Miguel Socorro Folques.
11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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