Portaria n.º 386/2005 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de Sendim da Serra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-09-22, Portaria n.º 1074/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n…
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de Sendim da Serra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça de Sendim da Serra
de 5 de Abril
Pela Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n.º 3125-DGRF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha, válida até 21 de Novembro de 2008.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, onde se lê «sitos na freguesia de Sendim da Serra, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha» deve ler-se «sitos nas freguesias de Sendim da Serra e Valverde, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha».
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.
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