Portaria n.º 387/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, o prédio rústico denominado «Casas…

Tipo Portaria
Publicação 2005-04-05
Última atualização 2007-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-14, Portaria n.º 1176/2007 — Anexa à zona de caça associativa da Nave Redonda vários prédios …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, o prédio rústico denominado «Casas Novas da Chaminé», sito na freguesia de Sabóia, município de Odemira

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Abril

Pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1425/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Matilheiros a zona de caça associativa da Nave Redonda (processo n.º 2614-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com a área de 310,5250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1425/2002, de 4 de Novembro, o prédio rústico denominado «Casas Novas da Chaminé», sito na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 310,5250 ha, ficando a mesma com a área total de 1267 ha, conforme a planta anexa à presenta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.

(ver planta no documento original)

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