Despacho Normativo n.º 39/2005 — Altera o Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abril, que estabelece as condições específicas de utilização das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abril, que estabelece as condições específicas de utilização das parcelas relativas à retirada de terras de produção
O Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abril, estabeleceu as condições específicas de utilização das parcelas relativas à retirada de terras de produção.
Verificou-se, porém, que para simplificar a implementação deste regime e a respectiva articulação com a aplicação das normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais, cujos requisitos mínimos foram estabelecidos pelo Despacho Normativo n.º 7/2005, de 1 de Fevereiro, se torna necessário proceder a um ajustamento nas datas de utilização das terras que se encontram retiradas da produção.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e nos Regulamentos (CE) n.os 1973/2004 e 795/2004, ambos da Comissão, respectivamente de 29 de Outubro e de 21 de Abril, determino o seguinte:
A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 22/2005, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
...
A partir de 15 de Julho podem ter início as operações de sementeira para as colheitas do ano seguinte.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 8 de Julho de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).