Declaração de Rectificação n.º 39/2005 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M, da Região Autónoma da Madeira, a primeira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M, da Região Autónoma da Madeira, a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro (aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M, da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, «Transição de pessoal», onde se lê «artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.» deve ler-se «artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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