Portaria n.º 393/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 393/2005 (2.ª série). - O Ministério da Defesa Nacional pretende dar continuidade à execução da medida inscrita na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, denominada "Sistema de informação de gestão". No quadro da execução dessa medida, foram celebrados em 28 de Setembro de 2004 com a SAP Portugal - Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, Lda., dois contratos - contrato de prestação de serviços de implementação e contrato de licença de uso e manutenção com vista à aquisição e implementação de um sistema integrado de gestão, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, que é absolutamente central para a concretização dos objectivos subjacentes àquela medida.
Até certo momento esteve em curso um processo de revisão da Lei de Programação Militar, através do qual se pretendia aprovar a reprogramação financeira da medida denominada "Sistema de informação de gestão", apesar de aí já devidamente inscrita, em termos que se revelavam fulcrais para a sua adequada execução. Essa reprogramação financeira, todavia, acabou por não ser concretizada.
Na medida denominada "Sistema de informação e gestão", e de acordo com os dois contratos a que já se fez alusão, estão, assim, em curso processos aquisitivos cujo prazo de fornecimento abrange os anos de 2005 e 2006, sendo que, em termos de enquadramento financeiro, a previsão da Lei de Programação Militar, tal como actualmente definida, não é suficiente.
Nestes termos e em conformidade com disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É autorizada a realização da despesa decorrente do contrato de prestação de serviços de implementação e do contrato de licença de uso e manutenção celebrados em 28 de Setembro de 2004 com a SAP Portugal - Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, Lda., em execução da medida "Sistema de informação de gestão", prevista na Lei de Programação Militar, até ao montante global máximo de Euro 21 551 965,99, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2005 - Euro 14 526 515,27;
2006 - Euro 7 025 450,72.
3.º A importância fixada para 2006 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, tendo em vista a flexibilidade dos pagamentos e as condições contratuais que melhor sirvam os interesses do Estado.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional, gabinetes dos membros do Governo, inscrita em 2005 no capítulo 01, divisão 01, subdivisão 01, FF 110, rce 02.02.25 - "Outros serviços", e na divisão 11, programa 027, medida 002, rce 02.02.25 - "Outros serviços", 07.01.07 - "Equipamento informático" e 07.01.08 - "Software informático", e, no que respeita a 2006, por verba adequada a inscrever.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.
9 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
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