Declaração de Rectificação n.º 4/2005 — De terem sido indevidamente publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, as…
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De terem sido indevidamente publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, as Resoluções da Assembleia da República n.os 84/2004, que aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco, e 85/2004, que aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no N.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, e no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, a Resolução da Assembleia da República n.º 86/2004, que aprova, para adesão, o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954
Para os devidos efeitos se declara que foram indevidamente publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, as Resoluções da Assembleia da República n.os 84/2004, que aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco, e 85/2004, que aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no N.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, e no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, a Resolução da Assembleia da República n.º 86/2004, que aprova, para adesão, o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954, pelo que deverão as respectivas publicações ser consideradas como juridicamente inexistentes, devendo a sua publicação ter lugar depois de cumpridos os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis.
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2005. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.
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