Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2005/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-02-16
Última atualização 2006-03-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-03-17, Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2006/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital do D…

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/96/A, de 26 de Março, com as suas alterações subsequentes, é o único na Região, nomeadamente no que se refere às áreas funcionais de radiologia e análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, que não prevê uma dotação global para a totalidade das categorias que o compõem;

Considerando que tal situação pressupõe uma diferença de tratamento em relação ao que é estabelecido nos quadros de pessoal dos Hospitais de Santo Espírito de Angra do Heroísmo e da Horta, em que para todas as áreas funcionais da mencionada carreira é prevista uma dotação global que abarca todas as categorias da mesma;

Considerando que não existem razões de facto e de direito que justifiquem que a referida situação se mantenha e que, em obediência aos princípios de igualdade de tratamento e de equidade, deverá ser dispensado a todos os profissionais de uma mesma carreira, independentemente da área funcional ou do local onde desempenham funções, igual tratamento:

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

O quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/96/A, de 26 de Março, com as alterações constantes nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, 3/2000/A, 5/2000/A, 3/2004/A, 31/2004/A e 33/2004/A, respectivamente de 22 de Abril, 28 de Janeiro, 4 de Fevereiro, 11 de Fevereiro, 25 de Agosto e 26 de Agosto, é alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, áreas funcionais de radiologia e análises clínicas e saúde pública, de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Dezembro de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada

(ver quadro no documento original)

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