Despacho Normativo n.º 40/2005 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, constante do anexo ao Despacho…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2005-08-02
Última atualização 2009-08-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-08-03, Portaria n.º 841/2009 — Estabelece as regras para que os docentes da educação pré-escolar…

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, constante do anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril

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O Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, regula as condições e os procedimentos específicos a observar na concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente, na esteira e em desenvolvimento do regime jurídico constante do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

A experiência colhida na avaliação dos procedimentos de concessão de equiparação a bolseiro, aliada à ponderação mais equilibrada dos interesses relacionados quer com a valorização profissional do pessoal docente, tendo presente a reorganização do sistema de ensino superior português decorrente da concretização dos objectivos do Processo de Bolonha, quer ainda com a estabilidade da vida das escolas, aconselha a introdução de alguns ajustamentos ao regime normativo actualmente vigente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, e 1/98, de 2 de Janeiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, constante do anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, rectificado com a Declaração de Rectificação n.º 13-O/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - A equiparação a bolseiro para realização de doutoramento é concedida pelo prazo máximo de três anos escolares, podendo, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o prazo inicialmente concedido ser prorrogado por mais um ano, até ao limite máximo de quatro anos escolares.

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

O presente despacho normativo produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, ainda, aos procedimentos administrativos para equiparação a bolseiro que à data da sua entrada em vigor não tenham sido objecto de decisão final.

Ministério da Educação, 11 de Julho de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

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