Portaria n.º 403/2005 — Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Pinheiros e Pias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Pinheiros e Pias
de 8 de Abril
Considerando que para os efeitos de fixação das bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Pinheiros e Pias se esgotou o período de exposição, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
Único
Fixação das bases do Projecto
1 - São declaradas fixadas as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Pinheiros e Pias, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.
2 - O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Pinheiros e de Pias, assim delimitado:
Freguesia de Pinheiros:
Norte - freguesia de Troporiz e Mazedo;
Nascente - freguesia de Cambeses;
Sul - freguesia de Pias;
Poente - freguesia de Lara;
Freguesia de Pias:
Norte - freguesias de Pinheiros e de Lara;
Nascente - freguesias de Moreira e de Barroças e Taias;
Sul - freguesia de Abedim;
Poente - freguesia de Boivão.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 23 de Fevereiro de 2005.
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