Portaria n.º 415/2005 — Aprova a tabela de preços de venda de plantas de oliveira. Revoga a Portaria n.º 184/90, de 14 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a tabela de preços de venda de plantas de oliveira. Revoga a Portaria n.º 184/90, de 14 de Março
de 13 de Abril
A Portaria n.º 184/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1990, aprovou a tabela de preços do Departamento de Olivicultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, entidade pertencente ao ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), no que se refere à venda de plantas de oliveira.
Decorridos mais de 14 anos após a aprovação da tabela em vigor, importa proceder à sua actualização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços de venda de plantas de oliveira, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A tabela de preços anexa ao presente diploma será objecto de actualização automática, de acordo com o coeficiente de actualização anual resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
3.º É revogada a Portaria n.º 184/90, de 14 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1990.
4.º A presente portaria e tabela anexa entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 4 de Março de 2005.
ANEXO — ... Euros
Oliveira de variedade Galega de primeira escolha ... 3
Oliveira de variedade Carrasquenha de primeira escolha ... 3
Oliveira de variedade Galega de segunda escolha ... 2,75
Oliveira de variedade Carrasquenha de segunda escolha ... 2,75
Oliveiras das restantes variedades de primeira escolha ... 2
Oliveiras das restantes variedades de segunda escolha ... 1,80
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