Declaração de Rectificação n.º 42/2005 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 7/2005, que autorizou alterações ao orçamento da segurança social - 2004…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 7/2005, que autorizou alterações ao orçamento da segurança social - 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 21 de Abril de 2005
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Declaração n.º 7/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 21 de Abril de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
MAPA XIII
Receitas do subsistema previdencial - Capitalização
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
MAPA XIII
Receitas do subsistema previdencial - Capitalização
(ver mapa no documento original)
Onde se lê:
MAPA XIV
Despesas do subsistema previdencial - Repartição
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
MAPA XIV
Despesas do subsistema previdencial - Repartição
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).