Declaração de Rectificação n.º 43/2005 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2005, que ratifica parcialmente a revisão do Plano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2005, que ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Lima e aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do mesmo município, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No prefácio, onde se lê «De igual modo, a correcção da dilimitação das unidades operativas, previstas no n.º 6 do artigo 65.º do regulamento» deve ler-se «De igual modo, a correcção da delimitação das unidades operativas, previstas no n.º 5 do artigo 65.º do regulamento».
2 - No n.º 1 do artigo 58.º, onde se lê «Nesta área não são permitidas operações de loteamento, admitindo-se apenas construções nas condições referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º deste regulamento.» deve ler-se «Nesta área não são permitidas operações de loteamento, admitindo-se apenas construções nas condições referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 53.º deste regulamento.».
3 - No n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê «será justificada no estudo técnico referido no n.º 1 do artigo 76.º deste regulamento» deve ler-se «será justificada no estudo técnico referido no n.º 1 do artigo 77.º deste regulamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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