Portaria n.º 434/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 434/2005 (2.ª série). - A portaria n.º 831/2004, de 22 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 22 de Julho de 2004, reviu a portaria n.º 791/2001, de 2 de Maio, e aprovou a tabela de preços do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) para a locação de instalações e equipamentos dos seus serviços e unidades operativas.
Considerando que a portaria n.º 831/2004, de 22 de Julho, saiu com diversas incorrecções, cumpre republicá-la.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços de serviços prestados pelos serviços e unidades operativas do INIAP anexa à presente portaria.
2.º É revogada a portaria n.º 831/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 22 de Julho de 2004.
3.º A tabela de preços anexa ao presente diploma será objecto de actualização automática, de acordo com o coeficiente de actualização anual resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Março de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Manuel Duarte de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas.
ANEXO — Tabela de preços de serviços prestados pelos serviços e unidades operativas do INIAP
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/04/067000000/0545905460.pdf))
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