Portaria n.º 448/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - Colbom, S. A., a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-02-14, Portaria n.º 135/2008 — Anexa à zona de caça turística das Faias os prédios rústicos deno…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - Colbom, S. A., a zona de caça turística das Faias (processo n.º 3963-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo
de 29 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - Colbom, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067635 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, esquerdo, 1250-089 Lisboa, a zona de caça turística das Faias (processo n.º 3963-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 779 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Março de 2005.
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