Portaria n.º 448/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - Colbom, S. A., a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2005-04-29
Última atualização 2008-02-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-02-14, Portaria n.º 135/2008 — Anexa à zona de caça turística das Faias os prédios rústicos deno…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - Colbom, S. A., a zona de caça turística das Faias (processo n.º 3963-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - Colbom, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067635 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, esquerdo, 1250-089 Lisboa, a zona de caça turística das Faias (processo n.º 3963-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 779 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Março de 2005.

(ver planta no documento original)

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