Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2005 — Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Fassa…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2005-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Fassa Internacional, S. A., e a FASSALUSA - Produção e Comercialização de Materiais de Construção Civil, Lda., para a realização de um projecto de investimento na Batalha

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A FASSALUSA - Produção e Comercialização de Materiais de Construção Civil, Lda., foi criada em 2002 e pertence ao grupo de origem italiana Fassa Bortolo, tendo desenvolvido até agora em Portugal uma actividade unicamente comercial com o objectivo de testar e divulgar os produtos do grupo no mercado nacional.

O grupo Fassa Bortolo iniciou a sua actividade no século XVIII, tendo vindo a alargar a sua gama de produtos não metálicos para a construção civil desde a década de 80, tendo uma facturação consolidada de 205 milhões de euros, detendo nove fábricas em Itália e delegações comerciais na Suíça e na Croácia, no âmbito do processo de internacionalização do grupo.

A FASSALUSA decidiu realizar em Portugal o primeiro investimento industrial efectuado fora de Itália, dotando a sua unidade na Batalha de um processo produtivo altamente eficiente e com elevados níveis de incorporação tecnológia, tendo em vista tornar-se líder de mercado no segmento das argamassas secas e oferecer uma gama variada de produtos complementares, com elevada qualidade e níveis de produtividade, inovação e agressividade comercial.

O investimento em causa ascende a cerca de 24 milhões de euros, prevendo-se a criação de 59 postos de trabalho directos.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Fassa Internacional, S. A., e a FASSALUSA - Produção e Comercialização de Materiais de Construção Civil, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrial desta última na Batalha, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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