Portaria n.º 467/2005 — Altera a Portaria n.º 1039/2003, de 19 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Penedo de São João pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2005-05-05
Última atualização 2009-12-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-12-21, Portaria n.º 1435/2009 — Renova a zona de caça municipal de Penedo de São João, bem como …

Altera a Portaria n.º 1039/2003, de 19 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Penedo de São João pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de S. Cipriano

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de 5 de Maio

Pela Portaria n.º 1039/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Penedo de São João (processo n.º 3350-DGRF), situada no município de Resende, com a área de 3472 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de S. Cipriano.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1039/2003, de 19 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Resende, Cárquere, São Cipriano, Ovadas, Miomães, Freigil, São Romão e Panchorra, município de Resende, com a área de 3472 ha.»

Em 17 de Janeiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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