Portaria n.º 470/2005 — Revoga a Portaria n.º 393/2005, de 5 de Abril, que integra no escalão B as associações de antiasmáticos e ou de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 393/2005, de 5 de Abril, que integra no escalão B as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro

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de 6 de Maio

A Portaria n.º 393/2005, de 5 de Abril, veio estabelecer que tanto as associações de antiasmáticos e de broncodilatadores como as associações de anti-inflamatórios não esteróides, todas constantes do escalão C do anexo da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, passassem a integrar o escalão B.

O Programa do XVII Governo Constitucional prevê expressamente a revisão do actual sistema de comparticipação no preço do medicamento.

Aliás, neste âmbito, encontra-se em fase final um estudo técnico a cargo do INFARMED onde se proprorá um conjunto de soluções técnicas que, de forma global, viabilizem a alteração do processo de comparticipação dos medicamentos.

Enquanto decorre o indicado processo, não é oportuno proceder à alteração casuística da regulamentação em vigor.

Assim:

Manda do Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 393/2005, de 5 de Abril.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 7 de Abril de 2005.

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