Portaria n.º 483/2005 — Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 2005-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções. Revoga a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Maio

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro, definiu o modelo de selo branco a usar pelo notário, como símbolo de fé pública, no exercício das suas funções.

Verifica-se, porém, que o modelo aprovado não traduz correctamente as especificações exigidas por aquele Estatuto, pelo que se mostra necessário proceder à aprovação de um novo modelo que substitua o anteriormente aprovado, tarefa que se leva a cabo com a presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções.

2.º A gravura é circular, com um diâmetro máximo de 42 mm, com a esfera armilar e o Escudo da República Portuguesa no centro, rodeados pela referência, por extenso, à República Portuguesa e pela inscrição do nome do notário, do seu título profissional e do município sede do seu cartório.

3.º Todo o selo é delimitado por uma linha circular.

4.º É revogada a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 30 de Abril de 2005.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).