Portaria n.º 498/2005 — Altera a Portaria n.º 356/2005, de 1 de Abril (autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conferir o grau…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 356/2005, de 1 de Abril (autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conferir o grau de mestre na especialidade de Relação de Ajuda)
de 31 de Maio
A requerimento do ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 128/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Único
Alteração
O anexo à Portaria n.º 356/2005, de 1 de Abril, passe a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Maio de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 356/2005, de 1 de Abril - alteração)
Instituto Superior de Psicologia Aplicada
Curso de especialização em Relação de Ajuda
Grau de mestre
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).