Portaria n.º 5/2005 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho.

2.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004.

ANEXO — Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

Curso de Cardiopneumologia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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