Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação e do Gabinete do Secretário Regional e órgãos dependentes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-01-17, Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional de …
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação e do Gabinete do Secretário Regional e órgãos dependentes
6 - Os chefes de departamento são remunerados de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
7 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
8 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.
9 - A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
CAPÍTULO V — Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º — Concursos e estágios pendentes
1 - Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes ao mapa em anexo a este diploma.
2 - Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concursos e constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 45.º — Transição de pessoal
1 - O pessoal do Departamento da Inspecção Regional de Educação constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, de 18 de Outubro, transita para idêntico lugar do quadro da IRE, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação, com efeitos reportados à data da entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de qualquer outra formalidade.
2 - O pessoal afecto à Divisão Administrativa de Processamento de Abonos e à Divisão de Acção Social Escolar do GGCO constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, de 18 de Outubro, transita para os correspondentes lugares do quadro da DRAE, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, e para a DRPRE, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º, respectivamente, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação, com efeitos reportados à data da entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica daquelas direcções regionais, com dispensa de qualquer outra formalidade.
3 - No GGCO, o chefe de secção de Expediente, Arquivo e Economato, do Departamento Administrativo de Processamento de Abonos e Regalias Sociais, e o chefe de secção de Contabilidade dos Serviços com Autonomia, da Divisão de Controlo Orçamental, transitam para a Secção de Apoio Administrativo da DATJ e para a Secção de Contabilidade dos Estabelecimentos de Ensino da DCOEE, respectivamente.
4 - Mantêm-se em funções o coordenador e o chefe de divisão de Controlo Orçamental como director e chefe de divisão da DCOEE do GGCO, respectivamente, de acordo com o n.º 1, alínea b), do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
5 - Mantêm-se em funções o coordenador, os chefes de divisão dos NI.EPE/1CEB e NI.2, 3CEB/ES e o coordenador do Gabinete de Apoio Jurídico, Técnico e Administrativo do Departamento da Inspecção Regional de Educação como director e chefes de divisão dos NI.EPE/1CEB e NI.2, 3CEB/ES e DAJT da IRE, respectivamente, de acordo com o n.º 1, alínea b), do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 46.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
1 - As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, órgãos ou serviços objecto de alteração por força do presente diploma são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, órgãos ou serviços que os substituem ou que passam a integrá-los em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se no entanto as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores departamentos, órgãos ou serviços até à data da entrada em vigor dos diplomas que vierem a aprovar as respectivas orgânicas.
2 - A assunção de competências e de pessoal pelos serviços identificados no artigo 4.º em resultado da atribuição ou transferência de competências é acompanhada de eventuais alterações orçamentais, a serem efectuadas nos termos da legislação em vigor.
3 - De acordo com o disposto no n.º 1, o Departamento da Inspecção Regional de Educação é reestruturado e passa a designar-se por IRE, a Divisão Administrativa de Processamentos e Abonos e a Divisão de Acção Social Escolar, do GGCO, são fundidas, respectivamente, na DRAE e DRPRE, à data da entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica destas direcções regionais, constituindo estes mesmos diplomas título suficiente para todos os efeitos decorrentes da transmissão.
Artigo 47.º — Referências legais
As referências feitas em quaisquer diplomas legais a serviços agora reestruturados ou fundidos consideram-se feitas aos departamentos criados em sua substituição ou já existentes, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições.
Artigo 48.º — Orgânica dos órgãos e serviços dependentes
Até à publicação integral dos diplomas a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, de 18 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20-AF/2001, de 31 de Outubro, com as devidas restrições, os Decretos Regulamentares Regionais n.os 27/2001/M, de 20 de Outubro, 28/2001/M, de 20 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20-AE/2001, de 31 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/M, de 29 de Janeiro, 26/2001/M, de 19 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20-AH/2002, de 31 de Outubro, 25/2001/M, de 18 de Outubro, 22/2001/M, de 12 de Outubro, 15/2003/M, de 21 de Julho, que revogou o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2000/M, de 22 de Março, e 3/99/M, de 20 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/M, de 18 de Maio, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/2000/M, de 22 de Março, e 13/2002/M, de 10 de Agosto.
ANEXO — (a que se refere o n.º 4 do artigo 42.º do presente diploma)
Gabinete do Secretário
(ver quadro no documento original)
Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental
(ver quadro no documento original)
Inspecção Regional de Educação
(ver quadro no documento original)
Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação
(ver quadro no documento original)
Divisão de Apoio Técnico
(ver quadro no documento original)
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
(ver quadro no documento original)
Quadro dos supranumerários
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).