Despacho Normativo n.º 5/2005 — Prorroga até 31 de Janeiro de 2005 o prazo para aprovação das candidaturas pelo IFADAP e respectiva apresentação para…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2005-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Janeiro de 2005 o prazo para aprovação das candidaturas pelo IFADAP e respectiva apresentação para homologação pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas

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O Despacho Normativo n.º 36/2004, de 30 de Julho, que aprovou o programa de apoios para 2004 do Fundo Florestal Permanente, estipulou as acções, a forma e a percentagem dos apoios a conceder pelo Fundo Florestal Permanente para o ano em curso e definiu a calendarização específica para apresentação, aprovação e proposta de homologação das candidaturas em 2004, calendarização essa que veio a ser redefinida pelo Despacho Normativo n.º 39/2004, de 2 de Setembro.

Findo o prazo de apresentação de candidaturas, uma adequada apreciação das propostas apresentadas exige que a análise das mesmas se faça de forma individualizada, mas sempre à luz de critérios que, de um modo objectivo, imparcial e rigoroso, permitam o respectivo enquadramento, pelo que, tratando-se do 1.º ano de aplicação destes procedimentos, se torna conveniente prorrogar o prazo de aprovação previsto no Despacho Normativo n.º 39/2004, bem como definir prazos de celebração dos contratos para início de execução das acções.

Assim:

Tendo em conta os n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, determino:

1 - Em derrogação do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 39/2004, de 2 de Setembro, determino que o prazo para aprovação das candidaturas pelo IFADAP e respectiva apresentação para homologação pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas seja prorrogado até 31 de Janeiro de 2005.

2 - As candidaturas homologadas são formalizadas em contratos celebrados entre o IFADAP e o beneficiário, até 30 dias após a comunicação da homologação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 17 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas.

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