Portaria n.º 510/2005 — Actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Tipo Portaria
Publicação 2005-06-09
Última atualização 2016-02-12
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação
Fonte DRE
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Actualiza a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

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Portaria n.º 510/2005

de 9 de Junho

De harmonia com a política fiscal do Governo, as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) são actualizadas em função da taxa de inflação esperada para o próximo ano económico, por forma a manter o seu real valor.

Assim, no quadro do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que determina o modo de fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos, procede-se à actualização das taxas unitárias do ISP dos produtos referidos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante e do gasóleo de aquecimento, mantendo-se em vigor o adicional às taxas do ISP incidentes sobre a gasolina e os gasóleos colorido e marcado e rodoviário, conforme o estatuído nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 34.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e no n.º 8 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:

1.º (Revogado.)

2.º (Revogado.)

3.º (Revogado.)

4.º (Revogado.)

5.º (Revogado.)

6.º (Revogado.)

7.º (Revogado.)

8.º(Revogado.)

9.º(Revogado.)

10.º(Revogado.)

11.º (Revogado.)

12.º São revogadas as Portarias n.os 93/2004, de 23 de Janeiro, e 149-A/2004, de 12 de Fevereiro.

13.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2005.

Em 31 de Maio de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

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