Portaria n.º 515/2005 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Máscaras de Portugal»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Máscaras de Portugal»
de 9 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão base de selos auto-adesivos e tiragem ilimitada, «Máscaras de Portugal», com as seguintes características:
Designer: Carlos Leitão/Acácio Santos;
Dimensão: 30 mm x 25 mm; 50 mm x 24 mm;
Impressor: Walsall Security Printers;
1.º dia de circulação: 9 de Maio de 2005;
Taxas e motivos:
(euro) 0,30 - correio normal (booklets de 100 selos) - «Festa dos Rapazes» - Salsa, Bragança;
(euro) 0,45 - correio azul (booklets de 50 selos) - «Festa do Chocalheiro» - Mogadouro, Bragança;
(euro) 0,57 - correio normal Europa (booklets de 50 selos) - «Cardador» - Vale de Ílhavo.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 13 de Maio de 2005.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).