Portaria n.º 528/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte a zona de caça associativa de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-06-15
Última atualização 2010-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-19, Portaria n.º 742/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Castelo de Monforte vário…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte a zona de caça associativa de Castelo de Monforte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Frias, Bobadela e Oucidres, município de Chaves (processo n.º 3996-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Junho

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Chaves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte, com o número de pessoa colectiva 596501078, e sede no edifício da Junta de Freguesia, 5400-601 Águas Frias, a zona de caça associativa de Castelo de Monforte (processo n.º 3996-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Águas Frias, Bobadela e Oucidres, município de Chaves, com área de 4460 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

(ver planta no documento original)

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