Resolução da Assembleia da República n.º 53/2005 — Centrais termoeléctricas de resíduos florestais

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2005-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Centrais termoeléctricas de resíduos florestais

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Centrais termoeléctricas de resíduos florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais que contemplem, designadamente, o seguinte:

a)

A abertura de concurso público para a instalação e exploração de centrais térmicas, com uma potência instalada de até 200 MW para a produção de energia eléctrica a partir de resíduos florestais residuais, no regime legal dos procedimentos para pedidos de informação prévia para a atribuição de pontos de interligação à rede pública, regulados pelo Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro;

b)

Um ajustamento de 16% da tarifa verde aplicável actualmente para as centrais de menor dimensão, criando as indispensáveis condições de mercado, a exemplo do que o anterior governo promoveu para outras fontes endógenas e renováveis;

c)

Maior agilidade no processo burocrático de ligações à rede eléctrica nacional;

d)

A cassação imediata das licenças atribuídas para a instalação e exploração de centrais térmicas que utilizem resíduos florestais como combustível e relativamente às quais se encontre já expirado o prazo para a sua entrada em funcionamento, sem que tal diligência tenha sido observada pelos respectivos titulares.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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