Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005 — Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2005-2007
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-01-04, Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008 — Aprova o Plano Nacional de Atribuição de …
Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2005-2007
93 - O processo de inventariação de instalações poderá estar ainda incompleto. Até à data limite de 30 dias após a publicação do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, as instalações ainda não inventariadas que submeterem a «candidatura à obtenção do título de emissão de CO(índice 2)» e fornecerem a «informação para a atribuição de licenças de emissão de CO(índice 2) para o período de 2005-2007», poderão solicitar voluntariamente a sua inclusão no regime do CELE.
94 - De acordo com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, a atribuição definitiva de licenças de emissão às instalações será alvo de despacho conjunto dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ambiente e do Ordenamento do Território, a publicar no prazo de 15 dias após a publicação da resolução do Conselho de Ministros que aprova o PNALE.
95 - Para referência apresenta-se em mapa anexo as instalações que até à data apresentaram ao grupo de trabalho para as alterações climáticas a sua candidatura ao título de emissão.
MAPA
Instalações presentemente incluídas no CELE
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