Portaria n.º 532/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Gonça a zona de caça associativa da Gonça (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2005-06-20
Última atualização 2008-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-23, Portaria n.º 494/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Gonça vários prédios rústicos…

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Gonça a zona de caça associativa da Gonça (processo n.º 4009-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gonça, município de Guimarães

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Gonça, com o número de pessoa colectiva 506948480 e sede na Rua de 25 de Abril, 107, 4800 Guimarães, a zona de caça associativa da Gonça (processo n.º 4009-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Gonça, município de Guimarães, com a área de 505 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2005.

(ver planta no documento original)

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