Portaria n.º 534/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional da Figueira da Foz
de 20 de Junho
A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional da Figueira da Foz, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 175/96, de 21 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 769/97, de 28 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 2.º da Portaria n.º 769/97, de 28 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão na Universidade Internacional da Figueira da Foz, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.»
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 769/97 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aditamentos
À Portaria n.º 769/97 são aditados os n.os 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redacção:
«4.º-A
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º-B
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.»
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Maio de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 769/97, de 28 de Agosto - alteração)
Universidade Internacional da Figueira da Foz
Curso de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
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