Portaria n.º 535/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
de 20 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 147/2003, de 11 de Fevereiro, e 1303/2003, de 20 de Novembro;
Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março, e no Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo III da Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 147/2003, de 11 de Fevereiro, e 1303/2003, de 20 de Novembro, que aprovou, entre outros, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Maio de 2005.
ANEXO III — (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 147/2003, de 11 de Fevereiro, e 1303/2003, de 20 de Novembro - alteração)
Curso de Cardiopneumologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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