Portaria n.º 536/2005 — Aprova o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 2005-06-22
Última atualização 2012-07-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 27

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-07-05, Decreto-Lei n.º 138/2012 — Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Aprova o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-selecção das vias de trânsito;

3.1.10 - Condução em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direcção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Marcha-atrás;

3.1.20 - Estacionamento;

3.2 - Condução em auto-estradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução nocturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração perceptiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração perceptiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6 - Avaliação da identificação selectiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; percepção e previsões efectuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.8.5 - Regras de selecção das diferentes respostas;

3.8.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a acção;

3.9 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;

3.10 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Acção; capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva;

3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correcção.

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