Portaria n.º 541/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 541/2005 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, determino a classificação da peça a seguir identificada como bem de interesse público:
D. Duarte, escultura portuguesa do século XVII;
Madeira encarnada e com vestígios de policromia;
Dimensão - altura de 155 cm;
Proveniência - aquisição (2005);
Museu Nacional de Arte Antiga;
Inventário n.º 2473 Esc.;
Inscrição (na base) - "D. DVARTE R. DE";
Escultura de madeira, trabalhada em vulto pleno, retrata o rei D. Duarte, conforme identifica a inscrição relevada na base. O rosto, de recorte ovalado, apresenta-se com bigode, emoldurado por cabeleira de caracóis largos;
Representada de pé, com o braço esquerdo dobrado e o direito estendido, a figura olha em frente, para o alto. Traja camisa, túnica, sobretúnica cingida por cinto e manto e calça botas;
Conserva as carnações do rosto e das mãos e ainda vestígios de policromia;
Trabalho escultórico executado em Portugal nos meados do século XVII.
2 - A peça referida no número anterior integra a colecção de escultura do Museu Nacional de Arte Antiga, com o número de inventário 2473 Esc.
19 de Abril de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).