Portaria n.º 542/2005(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 542/2005 (2.ª série). - A portaria n.º 223/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2005, que alterou a portaria n.º 891/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, que autorizou a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Centro Social da Cova e Gala de uma parcela de terreno, com a área de 15 000 m2, integrada na Mata do Cabedelo, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, carece de ser alterada em virtude de fazer menção no seu n.º 1.º ao artigo matricial 5562, quando deve referir o artigo matricial 5250, em virtude de uma renumeração entretanto ocorrida, pelo que se torna necessário proceder à sua rectificação, bem como, consequentemente, alterar o prazo para a assinatura do auto de cessão a que se refere o seu n.º 2.º
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
Os n.os 1.º e 2.º da portaria n.º 223/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2005, passam a ter a seguinte redacção:
"1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Centro Social da Cova e Gala da parcela de terreno, com a área de 15 000 m2, a desanexar do prédio rústico denominado "Mata do Cabedelo", freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, que se encontra inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5250, descrito na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o n.º 00330/290486 e registado, a favor do Estado, pela inscrição G-1.
2.º O prazo de 90 dias estabelecido no n.º 5.º da portaria n.º 891/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, conta-se a partir da data de publicação da presente portaria."
22 de Abril de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.
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