Portaria n.º 552/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bota Serva, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2005-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bota Serva, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Briches, município de Serpa (processo n.º 1350-DGRF)

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de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 640-L/94, alterada pelas Portarias n.os 796/95 e 482/2004, respectivamente de 12 de Julho e de 4 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bota Serva a zona de caça associativa de Bota Serva (processo n.º 1350-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Bota Serva (processo n.º 1350-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Brinches, município de Serpa, com a área de 1693 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.

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