Portaria n.º 553/2005 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 515/98, de 12 de Agosto, foi renovada até 10 de Agosto de 2005 a zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), situada no município da Chamusca, concessionada ao Clube de Caça do Mata Fome.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1774 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.
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