Portaria n.º 555/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal…

Tipo Portaria
Publicação 2005-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parreira e Raposa, municípios da Chamusca e de Almeirim

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de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 65/96, de 1 de Março, foi renovada até 1 de Março de 2005 a zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6-DGRF), situada nos municípios da Chamusca e de Almeirim, concessionada à Calha do Grou - Associação de Caçadores.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parreira e Raposa, municípios da Chamusca e de Almeirim, com a área de 1494 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.

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