Portaria n.º 556/2005 — Aprova a lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio. Revoga…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio. Revoga a Portaria n.º 505/2002, de 30 de Abril
de 27 de Junho
Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários prevê no seu artigo 16.º que cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros, situação que se prevê venha manter-se em futuros instrumentos comunitários;
Considerando que, em Portugal, incumbe à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários assegurar aquela comunicação, nos termos do artigo 200.º, n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários:
Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem;
Considerando que a actual lista, constante da Portaria n.º 505/2002, de 30 de Abril, se encontra desactualizada;
Considerando que foi ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio:
Eurolist by Euronext Lisbon, mercado de cotações oficiais, gerido pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;
Mercado de futuros e opções gerido pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;
Mercado especial de dívida pública, gerido pela MTS Portugal - Sociedade Gestora do Mercado Especial de Dívida Pública, SGMR, S. A.
2.º É revogada a Portaria n.º 505/2002, de 30 de Abril.
O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, em 31 de Maio de 2005.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).