Portaria n.º 570/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 570/2005 (2.ª série). - Por portaria de 21 de Abril de 2005 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea e) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o militar TCOR INF (falecido) (51385611) José Guilherme Nogueira Roovers Ribeiro.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1941;
Tenente - com a antiguidade de 18 de Setembro de 1946;
Capitão - com a antiguidade de 25 de Julho de 1948;
Major - com a antiguidade de 1 de Junho de 1957;
Tenente-coronel - com a antiguidade de 29 de Julho de 1963;
Coronel - com a antiguidade de 18 de Julho de 1969.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do coronel de infantaria 51350211, Mário Serra Dias da Costa Campos, e à direita do coronel de infantaria 51379811, Armando Manuel Cardoso Aires de Abreu.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (18 de Julho de 1969), a data desde quando transitou para a situação de reserva por limite de idade, em 21 de Novembro de 1974 (Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro), e tendo falecido em 20 de Maio de 1982, tem direito à remuneração pelo seu posto com 4 + AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
3 de Maio de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.
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