Portaria n.º 571/2005 — Fixa as vagas para o acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura no ano lectivo de 2005-2006 na Escola…
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Fixa as vagas para o acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura no ano lectivo de 2005-2006 na Escola Náutica Infante D. Henrique
de 30 de Junho
Considerando o disposto no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 12.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, e no n.º 12.º da Portaria n.º 264/2004, de 12 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, são fixadas em cinco.
2.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, são fixadas em:
Cinco para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;
Sete para o ramo de Tecnologia Marítima.
3.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 11.º da Portaria n.º 264/2002, de 12 de Março, são fixadas em 20 para o ramo Marítimo e Portuário.
4.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, são fixadas em:
Cinco para o ramo de Carga e Passageiros;
Quatro para o ramo de Navios-Tanque;
Dois para o ramo de Pescas.
Em 16 de Junho de 2005.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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